
AJM CONDOMINIOS - Sua Administradora de Condomínios em Manaus
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A administração de condomínios é tão complexa quanto a administração de uma empresa, os condomínios possuem uma infinidade de obrigações (fiscais, trabalhistas, manutenções obrigatórias, emissão de boletos, etc). Sem falar na constante apresentação dos balancetes e na prestação de contas.
Realizar a gestão de condomínio significa cuidar do condomínio como um todo. A administradora do condomínio é uma empresa que é responsável pelos trâmites administrativos do condomínio. Formada por profissionais de diversas áreas, como advogados, contadores, gestores, entre outros, a administradora é responsável por prestar o suporte necessário em todas as funções técnicas, legais e administrativas pertinentes à gestão condominial.
Cabe ao síndico a responsabilidade de cuidar de toda a parte administrativa do condomínio, sua função, vai muito além de apenas zelar pela estrutura do empreendimento e evitar conflitos de convivência entre moradores.
A administração do condomínio exige uma série de funções e responsabilidades, fazendo com que muitas vezes o síndico encontre dificuldades para realizar uma boa gestão.
Devido a uma série de particularidades que a função exige, executar todas as tarefas administrativas do condomínio pode acabar se tornando algo complicado. Seja devido às dificuldades ou pela tarefa do síndico já consumir grande parte do tempo, muitos preferem deixar questões burocráticas e complicadas com as administradoras condominiais. Contratar uma empresa especializada em administração condominial e que entende do assunto é certamente a melhor solução para auxiliar a gestão do condomínio.
A administradora de condomínio, portanto é uma prestadora de serviços que oferece um pacote de soluções para auxiliar o síndico nas demandas especificas do condomínio, como questões contábeis, financeiras, jurídicas, ficando responsável por uma série de atividades.
Para contratar os serviços, o síndico deve fazer uma análise do que o condomínio necessita, essa análise, pode ser feita junto à administradora ou individualmente. Definido todas as necessidades, é feito um orçamento e um pacote de serviços e soluções é apresentado. Satisfazendo ambas as partes, um contrato onde se estabelece às atividades da administradora é assinado, firmando o compromisso entre as partes.
A função principal de uma administradora de condomínio é trazer tranquilidade e segurança ao síndico, auxiliando no exercício das atividades cotidianas do edifício, orientando sobre os aspectos legais e prestando suporte às atividades administrativas. Em termos gerais, a atividade de uma administradora está regulamentada pelo Código Civil, principalmente nos artigos 653 e 654 .
Algumas administradoras se limitam a fazer apenas a contabilidade dos condomínios, outras se comprometem a realizar o serviço completo, cuidando da contabilidade, da parte jurídica, prestando serviços técnicos, participando das reuniões com os moradores entre outros serviços.
São várias as funções de uma administradora, seus serviços se dividem entre categorias, podendo ser essenciais, secundários e eventuais. Geralmente os serviços prestados por uma administradora de condomínios são:
Serviços Essenciais:
Gestão das finanças do condomínio
Controle da folha de pagamento de funcionários
Prestação de contas do condomínio
Emissão dos boletos das taxas condominiais
Assessoria para redução de custos
Cobrança e controle do índice de inadimplentes
Auxílio na declaração de obrigações fiscais e contábeis do condomínio
Serviços secundários:
Assessoria para reuniões de assembleia;
Gestão e contratação de prestadores de serviços;
Gestão dos equipamentos de segurança do condomínio;
Controle de manutenções de equipamentos e estrutura do condomínio;
Arquivamento de documentos.
Não existe nenhuma tabela padrão que determine os preços a serem praticados pelas administradoras de condomínios, cada síndico possui uma necessidade de suporte e cada condomínio possui uma demanda diferente, além disso, os valores podem variar também conforme a região do país.
Normalmente, os preços cobrados vão variar de acordo com as seguintes especificações do condomínio:
Tamanho do condomínio
Número de funcionários contratados
Quantidade de unidades
Localização do condomínio
Valor da despesa mensal do condomínio
Tipo dos serviços solicitados(gestão financeira, adm, RH, contábil…)
O preço estipulado pelas administradoras também se baseia conforme os gastos do condomínio.
A contratação de uma empresa administradora não substitui o trabalho e a importância do síndico no condomínio. Ao transferir alguns poderes e responsabilidades à administradora, é possível que o síndico tenha mais tempo para se dedicar mais a fundo à outras funções do mandato, como buscar melhorias para os moradores ou analisar formas de diminuir o valor das cotas condominiais.
Ainda é ele quem dá as ordens e busca garantir que todos os serviços contratados sejam executados conforme contrato, a legislação e as normas internas do condomínio. Ao contratar uma administradora é como se o síndico deixasse de ter um papel de gestor direto e se tornasse um misto de supervisor e chefe, com isso o trabalho do síndico continua sendo essencial para a gestão condominial.
Vantagens:
Mais tempo para o síndico, se dedicar à outras demandas do condomínio
Suporte de equipe especializada em gestão de condomínio
Controle da inadimplência no condomínio
Auxílio nas funções administrativas e operacionais
Maior controle dos documentos contábeis e legais
Serviços mais adequados às necessidades dos moradores
Funcionários mais qualificados
Redução de gastos e maior economia
Condomínio com menor risco de penalizações legais
Consultoria em assembleias condominiais
Emissão de boletos para cobrança da taxa condominial
Economia de recursos
Gestão completa para o condomínio: A administradora fica responsável por todo o gerenciamento administrativo do condomínio, oferecendo uma equipe completa e especializada em diversas áreas, contábil, jurídica, pessoal e financeira, cabendo ao síndico fiscalizar o andamento das tarefas realizadas pela administradora do condomínio.
Caso o responsável pelo condomínio não se sinta mais à vontade em trabalhar com a empresa, ou caso o novo síndico eleito deseje outro parceiro para dividir o trabalho da gestão do condomínio, a substituição da administradora pode ser uma saída. De acordo com a lei, não é obrigatório a aprovação da administradora em reunião de assembleia do condomínio, salvo se constar na convenção do condomínio que o item deve votado em reunião.
Contudo, é recomendado que o assunto seja levado para discussão em assembleia para que os condôminos possam escolher a empresa prestadora de serviço junto ao síndico ou então validar a mudança feita pelo líder do condomínio.
A contratação da administradora de condomínios é feita através de um contrato de prestação de serviços, o documento serve de garantia o condomínio e para a administradora. O contrato, deve ser assinado pelo síndico, que é o representante legal do condomínio,pois juridicamente, é ele quem atua em nome do condomínio nos atos da vida civil.
Nesse contrato de prestação de serviços estão presentes muitas cláusulas importantes como: multas, gastos extraordinários, responsabilização por erros, tempo de duração de contrato, procedimento de prestação de contas e prazos para eventual rescisão. É importante que o síndico analise o contrato minuciosamente, especialmente em relação às formas de pagamento, que costumam variar de condomínio para condomínio(pode ser fixa ou por % sobre a receita final).
A AJM CONDOMÍNIOS trabalha com opções de pacote personalizados, dessa forma o síndico tem total autonomia para escolher quais serviços e soluções o condomínio precisa. Conheça nossos serviços, solicite um orçamento sem compromisso.
