Não existe nenhum empecilho legal que proíba um inquilino de ser eleito síndico do condomínio.
A questão de saber se um inquilino pode ou não assumir o cargo de síndico é uma dúvida comum que abordaremos neste artigo, esclarecendo as regulamentações legais relacionadas a esse tópico.
Inquilino pode ocupar o cargo de síndico?
Sim, a resposta é afirmativa. Não existe nenhum impedimento legal que proíba um inquilino de ser eleito síndico do condomínio.
O Art. 1.347 do Código Civil é claro ao afirmar que o cargo de síndico pode ser ocupado por alguém que não seja um condômino. O texto completo do artigo estabelece o seguinte:
"Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se."
Portanto, não há restrições legais para que inquilinos assumam o papel de síndico no condomínio. Se a convenção do condomínio contiver cláusulas que proíbem inquilinos de se candidatarem ao cargo, essas cláusulas devem ser desconsideradas, pois nenhum documento interno pode se sobrepor a leis municipais, estaduais ou federais.
Da mesma forma, a legislação brasileira não impede que inquilinos sejam membros do conselho fiscal do condomínio, embora o Art. 1.356 não seja tão específico sobre o assunto:
"Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico."
Portanto, no que diz respeito à participação de inquilinos no conselho fiscal do condomínio, é aconselhável seguir as diretrizes estabelecidas na convenção do condomínio.
Mas, em relação à participação de inquilinos em reuniões de condomínio, o Art. 24 da Lei 4.591/64 estabelece que um inquilino pode participar de assembleias sob as seguintes condições:
O proprietário ou seu representante legal não esteja presente.
O inquilino possa comprovar seu status de locatário.
Além disso, os inquilinos podem votar em questões relacionadas a assuntos ordinários do condomínio, como a eleição do síndico e o orçamento para despesas regulares, entre outros.
Quem não pode ser síndico?
Há algumas restrições quanto a quem pode assumir o cargo de síndico. Diretores de instituições de ensino, magistrados e grão-mestres da Maçonaria são proibidos de ocupar o cargo. Além disso, os inadimplentes não podem ser síndicos, de acordo com o Art. 1.335, que determina que apenas condôminos em dia com as despesas têm o direito de votar e participar de deliberações da assembleia.
Portanto, se o Código Civil estabelece que os inadimplentes não podem votar ou participar de reuniões de condomínio, como poderiam gerenciá-las e prestar contas?
Ademais, é incompatível que o síndico seja réu e autor de uma ação de inadimplência, devido a conflitos de interesses.
A utilização de procurações em condomínios só é necessária quando a convenção do condomínio assim o determina.
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